- 1 -São revogados o n.º 3 da base i, as alíneas d) e e) do n.º 2 da base ii, o n.º 3 da base v, o n.º 4 da base xv e o n.º 4 da base xix constantes do anexo i do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 161/99, de 14 de Setembro, e pelos Decretos-Leis n.os 261/2001, de 26 de Setembro, 249/2002, de 19 de Novembro, 33/2003, de 24 de Fevereiro, 166/2003, de 24 de Julho, e 233/2003, de 27 de Setembro.
- 2 -São revogadas as alíneas d) e e) do artigo 4.º e a alínea d) do artigo 26.º dos estatutos da Metro do Porto, S. A., constantes do anexo iii do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 161/99, de 14 de Setembro, e pelos Decretos-Leis n.os 261/2001, de 26 de Setembro, 249/2002, de 19 de Novembro, 33/2003, de 24 de Fevereiro, 166/2003, de 24 de Julho, e 233/2003, de 27 de Setembro.
Artigo 3.º — Norma revogatória
Vigente desde: 01/10/2008
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Em vigor desde 01/10/2008