- 1 -A assembleia geral é formada pelos accionistas.
- 2 -A assembleia geral só pode deliberar, quer em primeira quer em segunda convocação, se estiver representado o accionista Estado.
- 3 -Devem participar nos trabalhos da assembleia geral, sem direito a voto, os membros do conselho de administração e do conselho fiscal.
- 4 -A Área Metropolitana do Porto é representada na assembleia geral pelo presidente da Junta Metropolitana, ou por quem legalmente o substitua.
- 5 -Os restantes accionistas devem indicar, por carta dirigida ao presidente da mesa, quem os representa na assembleia geral.
Artigo 13.º — Composição
Vigente desde: 01/10/2008
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/10/2008