- 1 -Compete à assembleia geral, designadamente:
- a)Deliberar sobre o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço e as contas e o parecer do conselho fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- b)Eleger os membros dos órgãos sociais e seus titulares;
- c)Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade e, se for caso disso e embora esses assuntos não constem da ordem de trabalhos, proceder à destituição, dentro da sua competência, ou manifestar a sua desconfiança quanto a administradores, sem prejuízo dos n.os 2 e 3;
- d)Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
- e)Aprovar a emissão de obrigações e outros títulos de dívida;
- f)Deliberar sobre as remunerações dos titulares dos órgãos sociais, salvo se tiver sido nomeada uma comissão de fixação de remunerações, à qual caberá fixar as remunerações;
- g)Deliberar sobre a realização de prestações acessórias;
- h)Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- 2 -As deliberações que importem alterações aos estatutos só podem ser aprovadas com o voto concordante do accionista Estado.
- 3 -É proibido o voto por correspondência.
Artigo 14.º — Competência
Vigente desde: 01/10/2008
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Em vigor desde 01/10/2008