- 1 -A mesa da assembleia geral é constituída pelo presidente, por um vice-presidente e por um secretário.
- 2 -O presidente da mesa da assembleia geral é indicado pelo accionista Área Metropolitana do Porto.
- 3 -O vice-presidente e o secretário da mesa da assembleia geral são indicados pelo accionista Estado.
Artigo 15.º — Mesa
Vigente desde: 01/10/2008
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