- 1 -O conselho de administração é composto por sete membros, sendo três executivos, incluindo o presidente, e quatro não executivos.
- 2 -O presidente do conselho de administração, que é igualmente presidente da comissão executiva, é indicado pelo accionista Estado, após consulta ao accionista Área Metropolitana do Porto.
- 3 -O accionista Estado tem, igualmente, direito a indicar três vogais, dois executivos e um não executivo, para o conselho de administração.
- 4 -O accionista Área Metropolitana do Porto tem direito a indicar três vogais não executivos para o conselho de administração.
- 5 -O conselho de administração delega numa comissão executiva a gestão corrente da sociedade nos termos permitidos por lei, a qual é presidida pelo presidente do conselho de administração.
Artigo 18.º — Composição
Vigente desde: 01/10/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2008