É aditado ao Decreto-Lei n.º 51/2007, de 7 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 88/2008, de 29 de Maio, o artigo 14.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 14.º-A
Aplicação do Decreto-Lei n.º 171/2008, de 26 de Agosto
Aos contratos objecto do presente decreto-lei aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 171/2008, de 26 de Agosto.