As referências efectuadas a «Instituto do Consumidor» entendem-se como dizendo respeito a «Direcção-Geral do Consumidor» (DGC), nos termos do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 57/2007, de 27 de Abril.
Artigo 3.º — Referências legais
Vigente desde: 17/08/2009
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Em vigor desde 17/08/2009