Cria o Julgado de Paz do Concelho da Figueira da Foz.
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O presente decreto-lei cria o Julgado de Paz do concelho da Figueira da Foz (Julgado de Paz).
Circunscrição territorial e sede
Organização e funcionamento
Repartição de receitas
Os montantes obtidos a título de custas no Julgado de Paz são repartidos pela área governativa da justiça e pelo Município da Figueira da Foz, nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 342/2019, de 1 de outubro.
Regulamentação
O membro do Governo responsável pela área da justiça define por portaria a instalação do Julgado de Paz.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de agosto de 2026. - Luís Montenegro - José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito - Gonçalo Pedro da Cunha Viegas Pires.
Promulgado em 15 de setembro de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 16 de setembro de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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