1 - A composição, a organização e o funcionamento do Julgado de Paz são definidos nos termos do regulamento interno previsto no artigo anterior.
2 - Os horários de funcionamento e atendimento do Julgado de Paz são definidos por acordo entre a Direção-Geral da Política de Justiça e o Município da Figueira da Foz, ouvido o Conselho dos Julgados de Paz.