Os montantes obtidos a título de custas no Julgado de Paz são repartidos pela área governativa da justiça e pelo Município da Figueira da Foz, nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 342/2019, de 1 de outubro.
Artigo 4.º — Repartição de receitas
Vigente desde: 22/09/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/09/2026