A doutrina dos números acrescentados pelo artigo anterior é aplicável aos casos pendentes.
Artigo 2.º
Vigente desde: 17/05/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/1983
A doutrina dos números acrescentados pelo artigo anterior é aplicável aos casos pendentes.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/1983