- 1 -Compete ao conselho geral:
- a)Apreciar e dar parecer sobre o orçamento e o plano anual de actividades;
- b)Dar parecer sobre quaisquer assuntos que lhe forem submetidos pela direcção do IVP;
- c)Exercer as demais competências que lhe forem conferidas por lei.
- 2 -É aplicável às deliberações do conselho geral o disposto no n.º 4 do artigo 11.º
Artigo 13.º — Competência
Vigente desde: 30/05/1988
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Em vigor desde 30/05/1988