- 1 -O IVP rege-se pelo presente diploma, pelo seu regulamento interno e, subsidiariamente, pelas normas aplicadas às empresas públicas.
- 2 -O IVP está sujeito às normas de direito privado nas suas relações contratuais com terceiros, não estando sujeitos a visto do Tribunal de Contas os respectivos actos e contratos, salvo quando a lei disponha de outro modo.
Artigo 2.º — Regime
Vigente desde: 30/05/1988
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/1988