Constituem receitas do IVP:
- a)O produto das taxas cobradas sobre o vinho do Porto;
- b)O produto das taxas cobradas sobre aguardente destinada ao vinho do Porto;
- c)O produto da venda de cápsulas e selos de garantia;
- d)O produto da venda de bens e serviços;
- e)Os rendimentos de bens próprios e os provenientes da sua actividade;
- f)Quaisquer outras receitas que por lei, contrato ou qualquer outra forma lhe sejam atribuídas.