Com a entrada em vigor do presente diploma são revogados o Decreto-Lei n.º 26914, de 22 de Agosto de 1936, e o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 26757, de 8 de Julho de 1936.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Janeiro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 13 de Maio de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Maio de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.