São atribuições do IVP o controle da qualidade e quantidade de vinho do Porto, a regulamentação do seu processo produtivo, a defesa interna e externa da denominação de origem «Porto» e ainda quaisquer outras que, no âmbito do sector do vinho do Porto, o Governo entenda confiar-lhe.
Artigo 4.º — Atribuições
Vigente desde: 30/05/1988
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Em vigor desde 30/05/1988