- 1 -A direcção do IVP é constituída por um presidente e dois vogais.
- 2 -Os membros da direcção são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do ministro da tutela.
- 3 -O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal da direcção que designar.
- 4 -A cessação do mandato do presidente implica a cessação simultânea dos mandatos dos vogais.
- 5 -Os membros da direcção ficam sujeitos ao Estatuto dos Gestores Públicos com as adaptações decorrentes do presente diploma e têm remuneração e regalias idênticas às dos membros dos conselhos de gestão ou das comissões executivas das empresas públicas.
Artigo 8.º — Composição, nomeação e estatuto
Vigente desde: 30/05/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/1988