Compete à direcção:
- a)Elaborar e submeter à aprovação da tutela os planos de actividades, o orçamento, o relatório e a conta de gerência do IVP;
- b)Elaborar e submeter à aprovação da tutela o regulamento interno do IVP;
- c)Submeter à aprovação da tutela o quadro, bem como o regime, carreira, categorias e remunerações do pessoal do IVP;
- d)Dirigir a actividade do IVP, com vista à realização das suas atribuições;
- e)Elaborar e dar execução aos regulamentos do IVP, designadamente fixando as normas de controle de qualidade e de fiscalização que julgar adequadas;
- f)Abrir e encerrar as delegações do IVP;
- g)Exercer a gestão do pessoal do IVP;
- h)Constituir mandatários e designar representantes do IVP;
- i)Arrecadar as receitas e autorizar a realização de despesas;
- j)Gerir o património do IVP, podendo adquirir, alienar ou onerar bens móveis e imóveis e aceitar donativos, heranças ou legados, nos termos da lei geral;
- l)Representar o IVP em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo transigir, confessar ou desistir em quaisquer litígios, bem como celebrar convenções de arbitragem;
- m)Praticar os demais actos referentes às atribuições do IVP que não sejam da competência de outros órgãos.