- 1 -Aos SAAEC compete:
- a)Realizar auditorias de natureza sistemática, com vista à formulação de diagnósticos e de propostas relativas ao controlo dos apoios financeiros nacionais e comunitários no âmbito da política sócio-estrutural superiormente definida;
- b)Realizar auditorias de natureza sistemática, com vista à formulação de diagnósticos e de propostas relativas ao controlo dos apoios financeiros nacionais e comunitários no âmbito da política de preços e mercados superiormente definida;
- c)Realizar acções que permitam avaliar sistematicamente, em termos de economia, eficiência e eficácia, a actividade prosseguida pelos serviços e entidades dependentes ou tutelados pelo MAPA;
- d)Realizar investigações, estudos e informações sobre a organização dos recursos humanos e meios materiais dos serviços do MAPA, face aos objectivos definidos.
- 2 -Os SAAEC compreendem as seguintes divisões:
- a)Divisão de Acções Estruturais, com a competência a que se reporta a alínea a) do n.º 1;
- b)Divisão das Acções Conjunturais, com a competência a que se reporta a alínea b) do n.º 1;
- c)Divisão de Auditoria de Gestão, com a competência a que se reporta a alínea c) do n.º 1;
- d)Divisão de Estudos e Organização, com a competência a que se reporta a alínea d) do n.º 1.
Artigo 6.º — Serviços de Auditoria de Acções Estruturais e Conjunturais (SAAEC)
Vigente desde: 21/05/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/1991