- 1 -Aos SIPE compete:
- a)Instruir e realizar processos de averiguações, sindicâncias, inquéritos e processos disciplinares;
- b)Realizar auditorias específicas sem carácter sistemático superiormente determinadas.
- 2 -Os SIPE compreendem as seguintes divisões:
- a)Divisão de Processos Especiais, com a competência a que se reporta a alínea a) do n.º 1;
- b)Divisão de Inspecções Específicas, com a competência a que se reporta a alínea b) do mesmo número.
Artigo 7.º — Serviços de Inspecção e Processos Especiais (SIPE)
Vigente desde: 21/05/1991
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Em vigor desde 21/05/1991