- 1 -À Repartição Administrativa compete desenvolver as acções relativas à administração dos recursos humanos e financeiros.
- 2 -A Repartição Administrativa compreende:
- a)Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo (SPEA);
- b)Secção Financeira e Patrimonial (SFP);
- c)Secretariado de Apoio Técnico (SAT).
- 3 -À SPEA compete:
- a)Assegurar as acções relativas à admissão, mobilidade, gestão e aposentação do pessoal da IGA;
- b)Assegurar a organização e manutenção do cadastro do pessoal;
- c)Assegurar o expediente e a gestão do arquivo da IGA;
- d)Assegurar o apoio administrativo da IGA.
- 4 -À SFP compete:
- a)Assegurar a recolha dos elementos necessários à elaboração do orçamento da IGA e respectivo controlo;
- b)Assegurar o processamento dos vencimentos, remunerações e outros abonos do pessoal, bem como dos descontos que sobre eles incidam, e elaborar os documentos que lhes servem de suporte;
- c)Assegurar a organização dos processos e liquidação das despesas resultantes do funcionamento da IGA;
- d)Assegurar o serviço de aprovisionamento e a conservação das instalações e equipamentos afectos à IGA;
- e)Apoiar os restantes serviços da IGA nos domínios financeiro, patrimonial e do aprovisionamento.
- 5 -O Secretariado de Apoio Técnico é dirigido por um chefe de secção e compete-lhe assegurar as tarefas de apoio técnico à direcção no âmbito do controlo da movimentação dos inspectores e acompanhamento dos trabalhos de inspecção, organização dos processos internos do serviço, tratamento de texto e reprodução dos processos inspectivos.
Artigo 8.º — Serviços de administração
Vigente desde: 21/05/1991
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Em vigor desde 21/05/1991