- 1 -O Departamento de Promoção e Informação, adiante designado por DPI, dirigido por um director de serviços, tem como finalidade diagnosticar, promover, configurar, produzir e divulgar os produtos adequados às necessidades dos utentes, actuais e potenciais, do IM, assim como garantir a coerência da execução da política de comunicação interna.
- 2 -O DPI compreende:
- a)A Divisão de Promoção;
- b)A Divisão de Informação e Divulgação.
- 3 -À Divisão de Promoção compete:
- a)Detectar as necessidades de informação dos utentes actuais e potenciais do IM;
- b)Propor para aprovação superior a tabela de preços dos produtos do IM, com utilização da contabilidade analítica, e garantir a sua actualização;
- c)Criar e manter actualizado o catálogo de produtos a disponibilizar;
- d)Propor a definição de estratégias de comercialização dos produtos do IM;
- e)Estabelecer painéis de controlo da comercialização da informação;
- f)Analisar os pedidos formulados pelos utilizadores e configurar a estratégia de resposta necessária;
- g)Gerir os contratos estabelecidos com os utentes;
- h)Divulgar a imagem e as actividades do IM;
- i)Garantir um serviço de atendimento aos utentes do IM.
- 4 -À Divisão de Informação e Divulgação compete:
- a)Coordenar a execução da política de informação interna e externa definida pela presidência do IM;
- b)Preparar e adaptar, de acordo com as diferentes solicitações, os dados, produtos e serviços disponibilizados pelas várias divisões;
- c)Garantir a prestação dos serviços solicitados ao IM;
- d)Assegurar a impressão de publicações, impressos e gráficos para instrumentos específicos do IM, segundo as normas internacionalmente aprovadas, bem como dos trabalhos de microfilmagem;
- e)Promover a difusão das publicações do IM.
Artigo 10.º — Departamento de Promoção e Informação
Vigente desde: 24/05/1993
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Em vigor desde 24/05/1993