- 1 -À Divisão de Gestão e Formação de Recursos Humanos compete:
- a)Coordenar a actividade da Repartição de Pessoal e Assuntos Gerais, que integra as Secções de Pessoal e de Assuntos Gerais;
- b)Detectar as necessidades de formação dos funcionários do IM e elaborar anualmente um plano de formação;
- c)Assegurar a realização de acções de formação e aperfeiçoamento profissional que se enquadrem no âmbito das políticas de pessoal superiormente definidas, bem como proceder à avaliação das acções realizadas;
- d)Coordenar e colaborar na formação do pessoal técnico do IM e de outras entidades nas áreas da meteorologia, da sismologia e da qualidade do ar;
- e)Divulgar e promover a participação de funcionários do IM em cursos, estágios e seminários ou outros encontros técnico-científicos a nível nacional ou internacional;
- f)Coordenar e promover a produção de manuais de formação e de outros instrumentos pedagógicos, nomeadamente no âmbito da instrução meteorológica;
- g)Garantir a informação necessária à gestão previsional dos recursos humanos;
- h)Realizar estudos, inquéritos e trabalhos tendentes à proposta de políticas de pessoal e ao aperfeiçoamento dos processos e métodos de gestão de recursos humanos;
- i)Colaborar na concepção e actualização de um sistema de informação para a gestão do pessoal do IM;
- j)Garantir anualmente a realização do balanço social;
- l)Assegurar as operações técnicas relacionadas com o recrutamento, selecção e promoção dos funcionários;
- m)Divulgar e propor medidas nos domínios da higiene e segurança no trabalho.
- 2 -À Repartição de Pessoal e Assuntos Gerais, através da Secção de Pessoal, compete:
- a)Assegurar todas as operações de natureza administrativa relacionadas com a gestão de recursos humanos;
- b)Manter actualizados os ficheiros de informações para a gestão de pessoal;
- c)Instruir os processos relativos aos benefícios sociais do pessoal e seus familiares;
- d)Assegurar o funcionamento e dinamização da acção social complementar.
- 3 -À Repartição de Pessoal e Assuntos Gerais, através da Secção de Assuntos Gerais, compete:
- a)Assegurar os serviços de recepção, expediente, registo, classificação e distribuição da correspondência;
- b)Organizar e manter actualizado o arquivo geral;
- c)Organizar o trabalho do pessoal auxiliar;
- d)Coordenar os serviços de transporte do IM.
Artigo 14.º — Divisão de Gestão e Formação de Recursos Humanos
Vigente desde: 24/05/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/1993