- 1 -À Divisão de Gestão Financeira compete:
- a)Coordenar a actividade da Repartição de Contabilidade, Aprovisionamento e Património e a tesouraria;
- b)Efectuar levantamento sistemático do estado de conservação e necessidades dos imóveis e instalações técnicas afectas ao IM, visando uma programação financeira a curto, médio e longo prazos;
- c)Assegurar a manutenção e conservação dos edifícios e seus logradouros, assim como das instalações técnicas;
- d)Assegurar a gestão e coordenação das actividades das oficinas gerais do IM;
- e)Disponibilizar informação com a determinação dos custos das actividades desenvolvidas e ou dos produtos produzidos nos vários sectores e procurar obter o conhecimento dos custos directos e indirectos e ou fixos e variáveis, bem como dos proveitos reais;
- f)Disponibilizar informação que permita a fixação de preços de venda dos produtos, nomeadamente através do desenvolvimento e manutenção de um modelo de custeio da informação meteorológica;
- g)Proporcionar informação básica para o estabelecimento de provisões racionais, de modo a permitir a elaboração de orçamentos e planos.
- 2 -À Repartição de Contabilidade, Aprovisionamento e Património, através da Secção de Contabilidade, compete:
- a)Preparar os elementos para o orçamento anual do IM;
- b)Elaborar os balancetes mensais;
- c)Organizar a conta de gerência;
- d)Processar e liquidar as despesas autorizadas, bem como conferir a legalidade das mesmas;
- e)Processar e registar as receitas arrecadadas.
- 3 -À Repartição de Contabilidade, Aprovisionamento e Património, através da Secção de Aprovisionamento e Património, compete:
- a)Assegurar o apetrechamento dos serviços de equipamento e material necessário ao funcionamento do IM;
- b)Manter em armazém o material de uso corrente indispensável ao regular funcionamento dos serviços;
- c)Organizar e manter actualizados o cadastro e o inventário dos meios móveis.
- 4 -À Repartição de Contabilidade, Aprovisionamento e Património, através da tesouraria, compete:
- a)Arrecadar as receitas pertencentes ao IM;
- b)Pagar as despesas devidamente autorizadas;
- c)Manter devidamente escriturados os livros de tesouraria.
Artigo 15.º — Divisão de Gestão Financeira
Vigente desde: 24/05/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/1993