- 1 -São órgãos do IM:
- a)O presidente;
- b)O conselho administrativo;
- c)O conselho técnico.
- 2 -São serviços centrais do IM:
- a)O Departamento de Observação e Redes;
- b)O Departamento de Vigilância Meteorológica;
- c)O Departamento de Clima e Ambiente Atmosférico;
- d)O Departamento de Promoção e Informação;
- e)O Gabinete de Relações Externas;
- f)A Divisão de Sismologia;
- g)A Divisão de Planeamento;
- h)A Divisão de Gestão e Formação de Recursos Humanos;
- i)A Divisão de Gestão Financeira;
- j)A Divisão de Informática e Telecomunicações.
- 3 -São serviços nas Regiões Autónomas:
- a)A Delegação Regional dos Açores;
- b)A Delegação Regional da Madeira.
- 4 -Constituem a rede do IM:
- a)Os centros de coordenação;
- b)Os centros meteorológicos para aeronáutica;
- c)Os centros meteorológicos de apoio à navegação marítima;
- d)As estações meteorológicas;
- e)Os observatórios;
- f)As estações climatológicas, os postos udométricos e as estações costeiras;
- g)As estações de medida de qualidade do ar;
- h)As estações sismológicas;
- i)As estações radiológicas.
Artigo 3.º — Estrutura geral
Vigente desde: 24/05/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/1993