- 1 -O Departamento de Clima e Ambiente Atmosférico, adiante designado por DCAA, dirigido por um director de serviços, tem como finalidade o desenvolvimento de estudos e projectos nos domínios do clima, do ambiente atmosférico, da meteorologia agrícola e da hidrometeorologia.
- 2 -O DCAA compreende:
- a)A Divisão de Ambiente Atmosférico;
- b)A Divisão de Clima e Alterações Climáticas;
- c)A Divisão de Hidrometeorologia e Meteorologia Agrícola.
- 3 -À Divisão de Ambiente Atmosférico compete:
- a)Promover, coordenar e realizar estudos de poluição atmosférica, assim como das condições meteorológicas e climatológicas de interesse na protecção da qualidade do ar;
- b)Colaborar no licenciamento das actividades industriais, no âmbito da legislação em vigor e das atribuições do IM, e promover a elaboração de normas técnicas no que se refere aos condicionalismos do licenciamento;
- c)Criar e desenvolver modelos de dispersão de poluentes atmosféricos para a utilização em estudos de impacte ambiental, processos de licenciamento e definição de estratégias de gestão de qualidade do ar;
- d)Promover e colaborar no estabelecimento de programas de redução de emissões e de estratégias para atingir ou manter os níveis de qualidade do ar;
- e)Analisar fenómenos de interacção radiação-atmosfera;
- f)Colaborar com outras entidades nacionais e internacionais na definição de normas de qualidade do ar e emissão de poluentes;
- g)Promover a elaboração e actualização, em colaboração com outros serviços, dos inventários nacionais de emissões gasosas provenientes de fontes fixas e móveis.
- 4 -À Divisão de Clima e Alterações Climáticas compete:
- a)Desenvolver estudos da climatologia dinâmica e modelos de simulação do sistema climático para avaliação da predictibilidade das alterações climáticas e a sua aplicação no desenvolvimento das previsões a longo prazo;
- b)Realizar estudos de bioclimatologia, de climatologia urbana e de edifícios;
- c)Estudar a influência das actividades humanas na modificação do clima, assim como nas variações da composição da atmosfera e o seu impacte nos ecossistemas;
- d)Estudar as modificações artificiais do clima devidas à poluição do ar;
- e)Desenvolver estudos das potencialidades nacionais para o aproveitamento das energias renováveis, nomeadamente eólica e solar;
- f)Elaborar estudos de paleoclimatologia, assim como as oscilações e as modificações do clima, avaliando o seu impacte sócio-económico;
- g)Caracterizar as redes e os programas de observações para fins climatológicos e de meteorologia aplicada;
- h)Realizar os estudos do clima, designadamente nas escalas nacional, regional e local;
- i)Desenvolver estudos de climatologia estatística e assegurar a homogeneidade das séries climatológicas;
- j)Proceder ao tratamento, organização e disponibilização dos dados climáticos para arquivo;
- l)Preparar a informação sobre condições climáticas.
- 5 -À Divisão de Hidrometeorologia e Meteorologia Agrícola compete:
- a)Estudar o ramo atmosférico do ciclo hidrológico e as suas relações com o clima e desenvolver a utilização de modelos de precipitação;
- b)Colaborar na gestão de recursos hídricos;
- c)Elaborar estudos hidrometeorológicos e agrometeorológicos, assim como estudos micrometeorológicos e microclimáticos de interesse para a agro-pecuária;
- d)Promover a execução de programas de observações fenológicas e a elaboração de estudos de fenomologia e das suas relações com o clima;
- e)Proceder ao tratamento, organização e disponibilização dos dados hidrometeorológicos, agrometeorológicos e fenológicos;
- f)Preparar a informação sobre condições hidrometeorológicas e hidroclimáticas, agrometeorológicas e agroclimáticas.
Artigo 9.º — Departamento de Clima e Ambiente Atmosférico
Vigente desde: 24/05/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/1993