Para efeitos do presente diploma, considera-se que dispõem de recursos financeiros adequados ao arranque e boa gestão da empresa as sociedades comerciais ou cooperativas cujo capital social não seja inferior a (euro) 25000 e as empresas em nome individual cujo património tenha um valor não inferior àquele.
Artigo 8.º — Capacidade financeira
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/03/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/03/2014
Decreto-Lei n.º 25/2014 - 1.ª Série(14/02/2014)
Original
Em vigor de 26/06/2001 a 15/03/2014