- 1 -Os pedidos de alvará para a actividade de prestação de serviços com veículos pronto-socorro são dirigidos ao director-geral de Transportes Terrestres e instruídos com o seguinte:
- a)Certificado de registo criminal dos responsáveis da empresa referidos no artigo 6.º;
- b)Prova de que a empresa está regularmente constituída ou estabelecida nos termos da lei comercial, com indicação do montante do capital social, no caso das sociedades comerciais ou cooperativas, e garantia bancária comprovativa do valor do património, no caso de empresas em nome individual;
- c)Identificação e indicação do vínculo funcional da pessoa que assegura o requisito de capacidade técnica.
- 2 -Os pedidos de certificado para prestação de serviços com veículos pronto-socorro, enquanto actividade acessória, devem ser dirigidos ao director-geral de Transportes Terrestres e instruídos com o seguinte:
- a)Prova de que a entidade requerente está estabelecida nos termos da lei comercial;
- b)Indicação do número e características dos veículos pronto-socorro que possuam, com cópia do registo de propriedade e livrete.
Artigo 9.º — Atribuição de alvarás e de certificados
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/03/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/03/2014
Decreto-Lei n.º 25/2014 - 1.ª Série(14/02/2014)
Original
Em vigor de 26/06/2001 a 15/03/2014