As secretarias-gerais serão dotadas dos meios orçamentais necessários à assunção das responsabilidades inerentes à gestão administrativa dos quadros de supranumerários.
Artigo 20.º — Providências orçamentais
Vigente desde: 25/09/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2002