É revogado o Decreto-Lei n.º 212/2003, de 17 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Junho de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - Luís Filipe Pereira.
Promulgado em 2 de Agosto de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Agosto de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
ANEXO I
A - Zoonoses e agentes zoonóticos a incluir na vigilância
Brucelose e seus agentes.
Campilobacteriose e seus agentes.
Equinococose e seus agentes.
Listeriose e seus agentes.
Salmonelose e seus agentes.
Triquinose e seus agentes.
Tuberculose causada pela Mycobacterium bovis.
Escherichia coli verotoxigénicas.
B - Lista de zoonoses e agentes zoonóticos a vigiar em função da situação epidemiológica
- 1 -Zoonoses virais:
Calicivírus.
Vírus da hepatite A.
Vírus da gripe.
Raiva.
Vírus transmitidos pelos artrópodes.
- 2 -Zoonoses bacterianas:
Borreliose e seus agentes.
Botulismo e seus agentes.
Leptospirose e seus agentes.
Psitacose e seus agentes.
Tuberculose que não a do ponto A.
Vibriose e seus agentes.
Lersiniose e seus agentes.
- 3 -Zoonoses parasitárias:
Anisaquiase e seus agentes.
Criptosporidiose e seus agentes.
Cisticercose e seus agentes.
Toxoplasmose e seus agentes.
- 4 -Outras zoonoses e agentes zoonóticos.
ANEXO II
Requisitos para a vigilância da resistência antimicrobiana nos termos do artigo 7.º
A - Requisitos gerais
O sistema de vigilância da resistência antimicrobiana previsto no artigo 7.º deve proporcionar, pelo menos, as seguintes informações:
1) Espécies animais incluídas na vigilância;
2) Espécies e ou estirpes de bactérias a incluir na vigilância;
3) Estratégia de amostragem utilizada na vigilância;
4) Antimicrobianos incluídos na vigilância;
5) Metodologia laboratorial utilizada para a detecção de resistência;
6) Metodologia laboratorial utilizada para a identificação de isolados microbianos;
7) Métodos utilizados para a recolha dos dados.
B - Requisitos específicos
O sistema de vigilância forneça informações pertinentes, pelo menos, relativamente a um número representativo de isolados de Salmonella spp., Campylobacter jejuni e Campylobacter coli provenientes de bovinos, suínos e aves de capoeira, e géneros alimentícios de origem animal derivados destas espécies.