O presente decreto-lei estabelece o regime de protecção jurídica a que ficam sujeitas as designações, símbolos e demais sinais distintivos da fase final dos II Jogos da Lusofonia 2009 e reforça os mecanismos de combate a qualquer forma de aproveitamento ilícito dos benefícios decorrentes daquele evento desportivo.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 06/10/2008
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Em vigor desde 06/10/2008