As designações, símbolos e demais sinais distintivos dos II Jogos da Lusofonia 2009 são reservados para a entidade ou as entidades que tenham ou venham a ter a seu cargo a organização, a promoção, a realização ou a gestão de bens, equipamentos ou estruturas necessários a este evento desportivo.
Artigo 2.º — Titular dos direitos
Vigente desde: 06/10/2008
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Em vigor desde 06/10/2008