- 1 -O presente decreto-lei procede à extinção da Fundação CEFA (Fundação CEFA), pessoa coletiva de direito privado e utilidade pública, instituída pelo Decreto-Lei n.º 98/2009, de 28 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2012, de 16 de abril, devolvendo ao Estado, através da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), os fins e o património da Fundação CEFA.
- 2 -O presente decreto-lei estabelece, ainda, a possibilidade de a DGAL contratualizar os fins e atribuições transferidos, com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) ou com fundação de direito privado, por esta instituída, na qual exerça influência dominante, conforme disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei n.º 24/2012, de 9 de julho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/09/2015
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Em vigor desde 14/09/2015