- 1 -São transferidos para a DGAL os fins e atribuições conferidos por lei à Fundação CEFA, enquanto:
- a)Organismo central de formação para a administração local;
- b)Entidade certificadora, em matéria de formação dirigida à administração local, das autarquias locais e entidades equiparadas;
- c)Entidade de acreditação das entidades de formação das autarquias locais e entidades equiparadas;
- d)Entidade formadora competente para a realização das ações de formação, legalmente obrigatórias, no âmbito da Administração Local.
- 2 -A certificação e a realização de ações de formação no âmbito das alíneas b) e d) do número anterior carecem de autorização prévia do membro do Governo responsável pela área da administração local.
Artigo 4.º — Transferência dos fins e atribuições
Vigente desde: 14/09/2015
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Em vigor desde 14/09/2015