Os artigos 1.º e 3.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 6/2014, de 10 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -A DGAL dispõe ainda de uma unidade orgânica desconcentrada, designada Centro de Formação Autárquica, que funciona em Coimbra.
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -A unidade orgânica desconcentrada referida no n.º 2 do artigo 1.º é dirigida por um Diretor do Centro de Formação Autárquica, cargo de direção superior de 2.º grau.