A estrutura nuclear do GPEARI e as atribuições das respetivas unidades orgânicas nucleares são aprovadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública, a qual fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipa, a emitir no prazo de 90 dias a contar da data da publicação do presente decreto-lei.
Artigo 12.º — Regulamentação
Vigente desde: 22/09/2026
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Em vigor desde 22/09/2026