- 1 -A Direcção de Serviços de Apoio às Áreas Protegidas, adiante designada por DSAAP, tem como finalidade a criação, ordenamento e gestão de áreas protegidas.
- 2 -A DSAAP compreende:
- a)A Divisão de Apoio à Gestão de Áreas Protegidas;
- b)A Divisão de Ordenamento e Avaliação de Áreas Protegidas;
- c)A Divisão de Informação e Divulgação.
- 3 -À Divisão de Apoio à Gestão de Áreas Protegidas compete:
- a)Apoiar tecnicamente as áreas protegidas nas decisões a tomar relativamente à gestão do litoral, assim como elaborar ou promover estudos e acções de reordenamento e protecção do litoral;
- b)Apoiar tecnicamente os gestores das zonas húmidas com estudos e pareceres que evidenciem as funções de utilização múltipla dessas zonas e que lhe permitam realizar a sua gestão sustentada;
- c)Apoiar tecnicamente com estudos e pareceres a gestão dos recursos marinhos, em especial na orla costeira;
- d)Apoiar a gestão de áreas florestais administrativas pelo ICN, especialmente na parte referente à prevenção e combate a incêndios florestais;
- e)Participar nos processos de licenciamento e avaliar a exploração de pedreiras e de outros inertes em áreas protegidas, nomeadamente o cumprimento de planos de lavra e de projectos ou planos de recuperação paisagística;
- f)Assegurar a representação do ICN e a inerente colaboração técnica em comissões de acompanhamento e, eventualmente, em auditorias ambientais, relativas a processos de avaliação de impactes ambientais;
- g)Promover e propor candidaturas a financiamentos comunitários e outros relativos a projectos e programas do seu âmbito, assim como avaliar e reformular propostas que para o efeito lhe sejam submetidas;
- h)Promover a adopção de medidas tendentes a optimizar a gestão de áreas protegidas e estabelecer indicadores de avaliação de execução e de eficácia da gestão das áreas protegidas;
- i)Elaborar ou promover a elaboração dos projectos de infra-estruturas e equipamentos necessários à implementação das áreas protegidas, bem como acompanhar tecnicamente e fiscalizar a sua execução;
- j)Promover ou apoiar a construção, recuperação, reparação ou beneficiação de imóveis que sejam afectos à instalação de serviços ou se situem no domínio das infra-estruturas e equipamentos necessários à gestão das áreas protegidas;
- l)Apoiar tecnicamente a aquisição de bens imóveis integrados nas áreas protegidas e decorrentes da execução de planos, programas e projectos aprovados;
- m)Propor superiormente e elaborar os estudos técnicos relativos à cedência, alienação e concessão de bens imóveis ou equipamentos e infra-estruturas afectas às áreas protegidas.
- 4 -À Divisão de Ordenamento e Avaliação de Áreas Protegidas compete:
- a)Elaborar e promover a elaboração de um sistema de classificação de regiões naturais e ecossistemas;
- b)Definir critérios para avaliação da significância das áreas protegidas;
- c)Avaliar as áreas da actual Rede Nacional de Áreas Protegidas e propor a criação de novas áreas;
- d)Promover a criação de uma base de dados da Rede Nacional de Áreas Protegidas;
- e)Realizar e promover os estudos de base e propor a designação para sítios do património mundial, reservas da biosfera, reservas biogenéticas ou outras das áreas da Rede Nacional de Áreas Protegidas;
- f)Elaborar e acompanhar a elaboração de planos de ordenamento das áreas protegidas e promover a sua aprovação;
- g)Promover e acompanhar planos de reconvesão urbanística em áreas protegidas, incluindo a promoção ou elaboração de projectos e a sua execução e fiscalização;
- h)Assegurar o acompanhamento dos PROT, PDM e outros planos onde o ICN esteja representado;
- i)Prestar apoio logístico e técnico ao funcionamento da Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, bem como assegurar o cumprimento do regime da REN;
- j)Participar nas reuniões do Conselho Nacional da Reserva Agrícola e emitir os respectivos pareceres;
- l)Apoiar as autarquias locais e organizações não governamentais na salvaguarda do património natural, cultural e paisagístico das áreas da Rede Nacional de Áreas Protegidas.
- 5 -À Divisão de Informação e Divulgação compete:
- a)Gerir o arquivo cartográfico de planos, projectos e de fotografia aérea e de satélite;
- b)Gerir o arquivo de material de projecção para divulgação e informação, com serviço de aluguer e empréstimo, assim como de material fotográfico negativo destinado a publicações e exposições a realizar pelo ICN;
- c)Promover ou apoiar a instalação de centros de informação ou interpretação e de ecomuseus, assim como a montagem de exposições permanentes, temporárias ou itinerantes e a criação de itinerários e roteiros da natureza e do património cultural rural tradicional e de turismo com este relacionado;
- d)Promover e colaborar na elaboração e publicação de folhetos, cartazes, revistas, livros e outros documentos, filmes cinematográficos ou de vídeo e diapositivos de apoio à informação sobre conservação da natureza;
- e)Gerir o arquivo de toda a documentação técnica e científica existente e produzida no ICN;
- f)Gerir o ficheiro de entidades nacionais e internacionais com quem o ICN mantém troca de informação técnico-científica;
- g)Gerir o ficheiro bibliográfico da informação e documentação de interesse para o ICN e existente noutras bibliotecas e centros de documentação do País ou do estrangeiro;
- h)Assegurar a representação e a colaboração do ICN nas redes nacionais de informação.
Artigo 7.º — Direcção de Serviços de Apoio às Áreas Protegidas
Vigente desde: 24/05/1993
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Em vigor desde 24/05/1993