- 1 -À Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros, adiante designada por DSAF, compete desempenhar acções referentes aos domínios da gestão administrativa, da gestão financeira e de apoio geral aos serviços do ICN.
- 2 -A DSAF compreende:
- a)A Divisão de Planeamento;
- b)A Repartição Administrativa, que integra as Secções de Pessoal, de Expedinte e Serviços Gerais e de Aprovisionamento e Património;
- c)A Repartição Financeira, que integra as Secções de Orçamento e Conta e de Contabilidade e a Tesouraria.
- 3 -À Divisão de Planeamento compete:
- a)Assegurar a ligação com a Direcção-Geral do Ambiente e órgãos centrais, sectoriais e regionais de planeamento;
- b)Preparar os planos anuais e plurianuais do ICN a partir de propostas dos serviços operativos;
- c)Acompanhar a execução de planos, programas e projectos na actividade do ICN;
- d)Elaborar relatórios periódicos de análise da evolução dos planos, programas e projectos da actividade do ICN;
- e)Promover a recolha e tratamento da informação estatística de apoio aos órgãos e serviços operativos do ICN;
- f)Realizar estudos de apoio técnico e económico-financeiro dos processos de decisão e coordenação interna;
- g)Recolher e compilar os elementos de informação necessários à elaboração do diagnóstico do sector;
- h)Apoiar os demais órgãos e serviços do ICN nos domínios do planeamento económico e financeiro de curto, médio e longo prazos;
- i)Elaborar o plano de actividades e o relatório anual do ICN.
- 4 -À Secção de Pessoal compete:
- a)Desenvolver as acções relativas a uma boa gestão de recursos humanos;
- b)Realizar todas as acções relativas à admissão, promoção e colocação de pessoal;
- c)Assegurar, mantendo-o organizado e actualizado, um sistema de cadastro e registo de pessoal;
- d)Efectuar o controlo da assiduidade e da pontualidade;
- e)Processar os vencimentos e demais abonos devidos ao pessoal;
- f)Organizar o processo de inscrição dos funcionários na ADSE e processar os respectivos subsídios.
- 5 -À Secção de Expediente e Serviços Gerais compete:
- a)Proceder à recepção, registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência do ICN;
- b)Organizar o arquivo corrente, mantendo-o em condições de fácil e rápida consulta;
- c)Promover e realizar trabalhos gráficos e de reprografia necessários aos órgãos e estruturas do ICN;
- d)Organizar o trabalho do pessoal auxiliar;
- e)Assegurar a manutenção e conservação das instalações, mobiliário e equipamento.
- 6 -À Secção de Aprovisionamento e Património compete:
- a)Proceder às aquisições de bens e serviços superiormente aprovados, efectuando a gestão dos stocks e os registos necessários;
- b)Elaborar e manter actualizado o inventário e o cadastro dos bens do respectivo património, bem como do que lhe esteja afecto por lei ou por acto do Ministro das Finanças;
- c)Assegurar a manutenção das viaturas do serviço, bem como proceder aos registos das despesas de combustíveis, manutenção e reparação, em ordem ao apuramento dos respectivos custos de funcionamento.
- 7 -À Secção de Orçamento e Conta compete:
- a)Elaborar a proposta de orçamento de funcionamento do ICN;
- b)Elaborar a proposta de orçamento cambial do ICN, procedendo ao acompanhamento da respectiva execução;
- c)Elaborar a conta da gerência e submetê-la à aprovação do conselho administrativo;
- d)Elaborar os documentos justificativos de requisição de fundos.
- 8 -À Secção de Contabilidade compete:
- a)Processar as despesas previamente autorizadas, bem como verificar da legalidade da sua realização;
- b)Registar as despesas em contas correntes orçamentais e por contas correntes por projectos, apurando as respectivas responsabilidades;
- c)Emitir mensalmente balancetes de execução orçamental e por projectos, a submeter ao conselho administrativo.
- 9 -À Tesouraria compete:
- a)Efectuar recebimentos de fundos transferidos do Orçamento do Estado e de receitas próprias do ICN, procedendo à sua escrituração;
- b)Efectuar o pagamento das despesas processadas;
- c)Elaborar contas correntes das áreas protegidas.
Artigo 8.º — Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros
Vigente desde: 24/05/1993
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Em vigor desde 24/05/1993