- 1 -Pelo presente diploma é criado o Sistema de Incentivos Regionais, adiante designado por SIR.
- 2 -O SIR tem por objectivo contribuir para o desenvolvimento equilibrado das regiões, incentivando o potencial de desenvolvimento endógeno, através de medidas que contribuam para a criação de emprego e para a diversificação da produção de bens e serviços regionais.
- 3 -O SIR abrange os projectos de investimento que visem a criação e a modernização de pequenas e médias empresas e que contribuam para o reforço da base económica das regiões.
Artigo 1.º — Âmbito e objectivos
Vigente desde: 19/07/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/1994