- 1 -A gestão do SIR é da competência da DGDR, conjuntamente com as comissões de coordenação regionais (CCR), devendo para o efeito assegurar as tarefas necessárias à cabal aplicação do presente diploma.
- 2 -Mediante a celebração de contratos-programa com a DGDR e, para efeitos de análise de candidaturas, de celebração de contratos com as empresas, de pagamentos e de controlo, poderão ser associados à gestão do SIR entes públicos, instituições de crédito ou sociedades financeiras com especial vocação para o apoio ao investimento produtivo.
- 3 -Compete às entidades mencionadas no número anterior:
- a)Verificar o cumprimento das condições de acesso e de elegibilidade;
- b)Recolher o parecer do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, ou do Instituto dos Mercados Agrícolas e da Indústria Agro-Alimentar, no caso dos projectos do sector da agro-indústria, ou da Direcção-Geral das Pescas em relação aos projectos da indústria transformadora da pesca e da aquicultura;
- c)Atribuir a pontuação relativa à valia do projecto para a actividade económica respectiva;
- d)Enviar à CCR da área onde se localiza o projecto os resultados das tarefas indicadas nas alíneas anteriores;
- e)Enviar à DGDR as candidaturas e as fichas de pontuação correspondentes à qualidade técnica do projecto;
- f)Comunicar ao promotor a decisão que recair sobre o pedido de concessão de incentivo.
- 4 -Compete às CCR:
- a)Atribuir a pontuação relativa ao impacte do projecto na economia da região;
- b)Enviar à DGDR as fichas de pontuação correspondentes ao impacte do projecto na economia da região.
- 5 -Compete a uma comissão de selecção, de composição a definir no regulamento:
- a)Apreciar o processo de candidatura;
- b)Submeter a decisão do Ministro do Planeamento e da Administração do Território o montante total do incentivo a conceder e as listas de projectos seleccionados e não seleccionados;
- c)Acompanhar o processo de apreciação das candidaturas e pronunciar-se sobre questões a ele relativas.
Artigo 17.º — Competências
Vigente desde: 19/07/1994
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Em vigor desde 19/07/1994