Os projectos candidatos devem satisfazer as seguintes condições:
- a)Inserir-se numa das actividades mencionadas no artigo 2.º;
- b)Localizar-se nas regiões abrangidas pelo SIR definidas no regulamento;
- c)Apresentar um montante de investimento, avaliado a preços correntes, nos termos a definir no regulamento;
- d)A sua realização não se ter iniciado à data de apresentação da candidatura, com excepção da aquisição de terrenos;
- e)Demonstrar viabilidade técnica, económica e financeira;
- f)Ser financiados por capitais próprios em montante igual ou superior a uma percentagem do custo do investimento, nos termos a definir no regulamento;
- g)Prever, no seu plano de financiamento, um montante adequado para fundo de maneio.