São revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 248/92, de 9 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 127/94, de 19 de Maio;
- b)A Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/90, de 22 de Abril, com as alterações que foram introduzidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/91, de 12 de Agosto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Julho de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - José Alberto Rebelo dos Reis Lamego - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Maria João Fernandes Rodrigues - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 27 de Setembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Outubro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
(a que se refere o artigo 9.º, n.º 2)
Regulamento dos núcleos distritais do Projecto VIDA