Ao núcleo distrital do Projecto VIDA compete:
- a)Promover e acompanhar a execução ou dar exequibilidade no distrito aos planos de actividades do Projecto VIDA e colaborar em todas as acções ou projectos de âmbito nacional, com repercussão no distrito, não inseridos nos referidos planos de actividades;
- b)Elaborar um plano anual de actividades que enquadre os projectos dos diferentes serviços que o integram, tendo em atenção as orientações referidas na alínea anterior, e as especificidades próprias de cada distrito;
- c)Coordenar e articular as acções programadas pelos diferentes organismos, públicos e privados, no distrito e a designação de técnicos para a execução das acções programadas no âmbito das actividades do núcleo;
- d)Emitir pareceres e avaliar projectos de intervenção nas diferentes áreas de prevenção, bem como providenciar a prestação de apoio técnico e logístico às instituições que as desenvolverem;
- e)Promover a criação de estruturas concelhias, fomentando a sua institucionalização como associações de cidadãos, por forma a optimizar os recursos existentes na comunidade através da participação organizada das instituições e pessoas singulares que desenvolvam acções no âmbito da toxicodependência, bem como promover a articulação, coordenação, orientação ou integração das actividades daquelas nos planos distritais, de acordo com o espírito do Projecto VIDA;
- f)Promover a divulgação dos diferentes serviços intervenientes na problemática da toxicodependência e fazer o encaminhamento de situações concretas, sempre que necessário;
- g)Incentivar e apoiar a formação de profissionais que intervenham nos três níveis da prevenção do consumo de drogas;
- h)Colaborar na recolha de dados com vista à elaboração de um diagnóstico da situação da toxicodependência a nível local e nacional, sob a responsabilidade do Observatório VIDA;
- i)Promover a comunicação e a circulação de informação entre instituições que intervenham na problemática das drogas;
- j)Elaborar um relatório anual de avaliação dos projectos e acções desenvolvidos no distrito;
- l)Desenvolver com criatividade acções que estejam fora do âmbito dos sectores que intervêm na toxicodependência e que mobilizem de facto toda a população do distrito.