- 1 -O plenário de núcleo, órgão com funções executivas, é constituído pelo coordenador, que preside, e pelos representantes nomeados pelos serviços dependentes de cada um dos ministérios que intervêm no Projecto VIDA.
- 2 -Compete especificamente ao plenário de núcleo desenvolver, na respectiva área, as orientações e os planos de actividades do Projecto VIDA.
Artigo 5.º — Plenário de núcleo; estatuto, composição, funções
Vigente desde: 15/10/1996
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Em vigor desde 15/10/1996