Ao coordenador de núcleo incumbe:
- a)Representar no distrito o alto-comissário para o Projecto VIDA, devendo para isso coordenar, estimular, acompanhar e avaliar as medidas desenvolvidas no âmbito do Projecto VIDA;
- b)Garantir uma eficaz articulação do núcleo com o gabinete do alto-comissário na execução das suas actividades;
- c)Promover a coordenação necessária ao cabal desempenho das funções do núcleo e garantir no distrito, em estreita ligação com o governador civil, uma eficaz articulação e colaboração entre os serviços, entidades e organizações representados no núcleo;
- d)Propor ao alto-comissário, em estreita ligação com o governador civil, as medidas e acções que entenda convenientes para uma correcta execução dos planos de actividades no distrito;
- e)Elaborar o plano e relatório anual de actividades do núcleo, a submeter ao alto-comissário.