- 1 -A DGPNTM tem competência para declarar a perda de validade dos documentos que emitir e dos que forem emitidos pelas organizações reconhecidas nos termos do artigo 2.º, alínea d), do presente diploma.
- 2 -As organizações reconhecidas apenas são competentes para declarar a perda de validade dos documentos que emitirem, devendo informar de imediato a DGPNTM.
Artigo 10.º — Competência para declarar a perda de validade dos DOC e dos SMC
Vigente desde: 10/07/1998
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Em vigor desde 10/07/1998