Estabelece as disposições necessárias à aplicação do Código Internacional de Gestão para a Segurança da Exploração dos Navios e para a Prevenção da Poluição (Código ISM) aos navios e às companhias que os explorem
Objecto e âmbito
O presente diploma estabelece as disposições necessárias à aplicação do Código Internacional de Gestão para a Segurança da Exploração dos Navios e para a Prevenção da Poluição (Código ISM) aos navios de pavilhão nacional e às companhias nacionais ou estrangeiras que os explorem, nos termos do Regulamento CE n.º 3051/95 e do capítulo IX do anexo à Convenção.
Definições
Para efeitos do presente diploma, deve entender-se por:
Condições a observar pelas companhias
No exercício da sua actividade, as companhias e os navios de pavilhão nacional por elas explorados devem, em obediência ao disposto no Código ISM, observar o seguinte:
Atribuição das entidades competentes
Solicitação do DOC e do SMC
Emissão de um DOC a pedido de um Estado de bandeira
A DGPNTM pode emitir DOC e proceder a verificações a companhias nacionais que explorem navios de pavilhão estrangeiro, sempre que tal seja requerido pelos Estados de bandeira.
Emissão do DOC por entidade diferente
Validade do DOC e do SMC
Perda de validade dos DOC e dos SMC
Competência para declarar a perda de validade dos DOC e dos SMC
Emissão de DOC e de SMC provisórios
Casos de acidente ou de detecção de graves deficiências
Legislação complementar
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Fevereiro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho.
Promulgado em 22 de Maio de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 29 de Maio de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.