- 1 -Os DOC e os SMC perdem a validade se as companhias não requererem em tempo as necessárias verificações periódicas ou intermédias ou se for detectada e provada uma não conformidade essencial com o Código ISM.
- 2 -A perda da validade do DOC acarreta a perda da validade dos SMC que lhe estejam associados.
- 3 -As companhias são obrigadas a remeter às entidades competentes os documentos que estas tenham declarado sem validade.
Artigo 9.º — Perda de validade dos DOC e dos SMC
Vigente desde: 10/07/1998
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Em vigor desde 10/07/1998