O presente diploma entra em vigor:
- a)No dia imediato ao da sua publicação, relativamente às companhias e aos navios a que se aplica o Regulamento (CE) n.º 3051/95, de 8 de Dezembro;
- b)Na data da entrada em vigor do decreto que aprova, para ratificação, o capítulo IX do anexo à Convenção, relativamente às companhias e aos navios a que este se aplica.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Fevereiro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho.
Promulgado em 22 de Maio de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 29 de Maio de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.