Para efeitos do presente diploma, deve entender-se por:
- a)«Código ISM»: o Código Internacional de Gestão para a Segurança da Exploração dos Navios e para a Prevenção da Poluição, adoptado pela Resolução A.741 (18) da Assembleia, de 14 de Novembro de 1993, e anexo ao Regulamento (CE) n.º 3051/95, do Conselho, de 8 de Dezembro;
- b)«Convenção»: a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974 (SOLAS 74), ratificada pelo Decreto do Governo n.º 79/83, de 14 de Outubro, e o Protocolo de 1978 a que Portugal aderiu pelo Decreto do Governo n.º 78/83, da mesma data;
- c)«Companhia»: o proprietário de um navio, o gestor de navios, o afretador em casco nu ou qualquer outra organização ou pessoa que tenha assumido perante o proprietário a responsabilidade pela exploração do navio e que ao fazê-lo concordou em cumprir todos os deveres e obrigações impostos pelo Código ISM;
- d)«Organizações reconhecidas»: os organismos reconhecidos em conformidade com as disposições da Directiva n.º 94/57/CE, do Conselho, de 21 de Novembro, e que, em matéria respeitante ao Código ISM, tenham celebrado acordo com o ministério que tutela a segurança das embarcações, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 115/96, de 6 de Agosto;
- e)«Entidade competente»: a Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos, adiante designada por DGPNTM, e as organizações reconhecidas nos termos da alínea anterior;
- f)«Sistema de gestão para a segurança (SMS)»: o sistema devidamente estruturado e documentado que permite ao pessoal da companhia executar a sua política de segurança e de protecção ambiental;
- g)«Documento de conformidade (DOC)»: o documento emitido a favor de uma companhia que cumpre os requisitos do Código ISM;
- h)«Certificado de gestão para a segurança (SMC)»: o certificado emitido para um navio significando que a companhia e a sua gestão a bordo se mostram de acordo com o SMS aprovado;
- i)«Verificação»: conjunto de actos destinados a verificar a conformidade do SMS com as disposições do Código ISM;
- j)«Não conformidade essencial»: qualquer desvio identificável que ameace seriamente as pessoas embarcadas, a segurança do navio ou o meio marinho, obrigando a imediata acção correctiva, ou qualquer situação de incumprimento efectivo e sistemático de um requisito do Código ISM.